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Autoriza a renovação da adesão do Município de Santa Rita do Passa Quatro à Associação dos Amigos do Caminho da Fé e dá outras providências.
ValorR$ 5.726
LEI Nº 3.919, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023 · edição 907
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Autoriza a renovação da adesão do Município de Santa Rita do Passa Quatro à Associação dos Amigos do Caminho da Fé e dá outras providências. MARCELO SIMÃO , Prefeito Municipal da Estância Climática de Santa Rita do Passa Quatro, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a renovar a adesão do Município de Santa Rita do Passa Quatro à Associação dos Amigos do Caminho da Fé, com CNPJ nº 05.630.044/0001-19, com sede na Avenida Armando Sales de Oliveira, 196 – Centro, no Município de Águas da Prata – SP. CEP: 13890-000, que tem por objetivo a manutenção da Trilha de Peregrinação Turístico/Religiosa conhecida como “Caminho da Fé”, conforme Estatuto da entidade, registrado em Cartório e complementado por Regimento Interno. Art. 2º Concede-se, ainda, autorização ao Município de Santa Rita do Passa Quatro, na qualidade de Membro Mantenedor da Associação dos Amigos do Caminho da Fé, a efetuar o pagamento de uma contribuição anual no valor de R$ 5.725,68 (Cinco Mil, Setecentos e Vinte e Cinco Reais e Sessenta e Oito Centavos), em parcela única, destinadas a atender “despesas de custeio” para o funcionamento e manutenção da Entidade. §1º O valor mencionado no caput do artigo está em conformidade com o determinado no Regimento Interno da referida Associação. §2º O valor da contribuição regular poderá ser corrigido monetari…