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A Portaria nº 372/2026 designa a Comissão de Análise e Classificação do Programa Bolsa Auxílio Esportista (Lei 4.269/2026), formada pelos servidores Wenilton dos Santos Amaral, Samuel Leme dos Santos e Antônio Carlos da Silva. A comissão analisa inscrições e documentos e classifica os candidatos. A participação não é remunerada. resumo feito por IA
O que muda: Define quem vai analisar e classificar os candidatos ao Bolsa Auxílio Esportista.
PORTARIA Nº 372 DE 18 DE SETEMBRO DE 2.026 · edição 1513
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Trecho do texto publicado, sem os números de RG e CPF. O texto completo está no documento oficial.
Designa Comissão para análise das inscrições e classificação dos candidatos ao Programa Bolsa Auxílio Esportista e dá outras providências. MARCELO SIMÃO , Prefeito Municipal da Estância de Santa Rita do Passa Quatro, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 4.269, de 18 de agosto de 2026, que institui o Programa Bolsa Auxílio Esportista no Município de Santa Rita do Passa Quatro; CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do art. 4º da referida Lei, que estabelece que a análise das inscrições e a classificação dos candidatos serão realizadas por Comissão designada pelo Poder Executivo; RESOLVE: Art. 1º Fica designada a Comissão de Análise e Classificação do Programa Bolsa Auxílio Esportista, responsável pela análise das inscrições, documentação apresentada e classificação dos candidatos, nos termos da Lei Municipal nº 4.269/2026 e do respectivo edital. Art. 2º A Comissão será composta pelos seguintes servidores: I – Membro: WENILTON DOS SANTOS AMARAL II – Membro: SAMUEL LEME DOS SANTOS_ III – Membro: ANTÔNIO CARLOS DA SILVA Parágrafo único. A Comissão poderá solicitar informações, documentos e manifestações dos setores municipais competentes sempre que necessárias à análise dos pedidos. Art. 3º Os trabalhos da Comissão deverão observar os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, bem como os critérios estabelecidos na legislação e no edital do Programa. Art. 5º…