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LEI Nº 3.410, DE 25 DE ABRIL DE 2018 · edição 34
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Dá nova redação ao artigo 3º da Lei nº 2761, de 04 de junho de 2008, alterada pela Lei nº 2911, de 18 de maio de 2010. LEANDRO LUCIANO DOS SANTOS, Prefeito Municipal da Estância Climática de Santa Rita do Passa Quatro, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - O artigo 3º da Lei nº 2.761, de 04 de junho de 2008, alterado pela Lei nº 2.911, de 18 de maio de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3º - Fica atribuída ao Presidente da Comissão de Licitação e ao Pregoeiro a gratificação mensal no valor de R$ 1.045,88 (hum mil, quarenta e cinco reais e oitenta e oito centavos) e a cada membro titular, a gratificação mensal no valor de R$ 522,94 (quinhentos e vinte e dois reais e noventa e quatro centavos).” Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de abril de 2018. Prefeitura Municipal da Estância de Santa Rita do Passa Quatro, 25 de abril de 2018. LEANDRO LUCIANO DOS SANTOS PREFEITO MUNICIPAL Publicada nesta Prefeitura Municipal, aos 25 de abril de 2018. LUIZ CARLOS CUAIO ASSESSOR DE GABINETE Portarias P O R T A R I A Nº 233/2018 LEANDRO LUCIANO DOS SANTOS, Prefeito Municipal da Estância de Santa Rita do Passa Quatro, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, R E S O L V E: - ART. 1º - Fica nomeado Presidente do Conselho Municipal de Saúde de Santa Rita do Pass…