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Dispõe sobre a criação de gratificações aos integrantes da comissão disciplinar e dá outras providências.
ValorR$ 1.500
LEI Nº 4.078, DE 21 DE JANEIRO DE 2025. · edição 1137
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MARCELO SIMÃO , Prefeito Municipal da Estância Climática de Santa Rita do Passa Quatro, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Ficam instituídas as seguintes gratificações aos integrantes da Comissão Disciplinar de que tratam os arts. 191 e 192 da Lei Complementar nº 37, de 06 de junho de 2012, Estatuto do Servidor Público de Santa Rita do Passa Quatro: I – Presidente: R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais); II – Secretário: R$ 1.000,00 (um mil reais); III – Membro: R$ 1.000,00 (um mil reais); Art. 2º - As importâncias pagas a título de Gratificação não se incorporam aos vencimentos dos servidores para quaisquer efeitos. Art. 3º - O art. 2º da Lei nº 2.915, de 23 de junho de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação: “................. Art. 2º Coexistirão duas Comissões Sindicantes, independente da quantidade de sindicâncias instauradas. §1º As distribuições de sindicâncias serão alternadas entre as duas comissões. §2º Nos casos em que um ou mais membros da comissão estiver impedido ou suspeito, a outra Comissão assumirá a Sindicância. .................” Art. 4º - As despesas com a execução desta lei correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento municipal vigente. Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal da Estância de Santa Rita do Passa Quatro, 21 de janeiro de 2025. MARCELO SIMÃO Pr…