-
Dispõe sobre o “programa de prevenção ao diabetes” nas creches e escolas municipais do município de santa rita do passa
LEI Nº 3.883, DE 16 DE OUTUBRO DE 2023 · edição 864
Ver o texto publicado
Trecho do texto publicado, sem os números de RG e CPF. O texto completo está no documento oficial.
QUATRO E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. MARCELO SIMÃO , Prefeito Municipal da Estância Climática de Santa Rita do Passa Quatro, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a instituir um “Programa de Prevenção ao Diabetes” nas creches e escolas públicas municipais do município de Santa Rita do Passa Quatro, com intuito de detectar alunos diabéticos ou propensos a desenvolver a doença, encaminhando-os ao tratamento de saúde e alimentar adequados. Parágrafo Único – O cardápio alimentar específico aos alunos diabéticos ou com tendência a doença serão elaborados e supervisionados por nutricionistas da rede municipal. Art. 2º - Para que o previsto na presente lei seja atendido, será apresentado aos pais ou responsáveis, no ato da matrícula, formulário padrão, contendo, no mínimo, as seguintes perguntas, sem prejuízo de questionamentos complementares: I – O pai ou responsável percebeu se a criança tem ingerido líquidos em quantidades excessivas, muito além do normal? II – A criança tem urinado muito? III – A criança apresentou mal-estar frequente, com a presença de tontura? IV – A criança tem reportado visão turva ou embaçada? V – A criança apresentou perda ou ganho significativo de peso num curto espaço de tempo? VI – A criança apresenta compulsão alimentar, por doces ou qualquer outro tipo de alimento? VII – A criança p…