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8.1.4 - O prazo para interposição de recursos é de 2 (dois) dias úteis após a ocorrência do fato, ou seja, posterior à publicidade da Lista Geral de Inscritos, Gabarito Preliminar, Gabarito Após Recur…
CONCURSO PÚBLICO 01-2019 · edição 103
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8.1.4 - O prazo para interposição de recursos é de 2 (dois) dias úteis após a ocorrência do fato, ou seja, posterior à publicidade da Lista Geral de Inscritos, Gabarito Preliminar, Gabarito Após Recurso e Edital de Classificação. 8.1.5 - Serão indeferidos os recursos que: a) forem interpostos intempestivamente; b) forem apresentados via fax, internet, telegrama ou outro meio semelhante; c) estiverem em desacordo com o estabelecido no presente edital. 8.1.6 - A Comissão do Concurso Público constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão réplicas da resposta do recurso. 9. DA NOMEAÇÃO 9. 1- Em qualquer hipótese, a classificação neste Concurso Público não implica na obrigatoriedade de convocação e eventual nomeação podendo os classificados, serem convocados a critério da administração conforme necessidade e oportunidade. 9.2. – O candidato que, contratado, apresentar número de faltas, desempenho, ou conduta incompatível com o exercício do cargo poderá ser exonerado, ficando igualmente impossibilitado de participar de qualquer outro concurso de atribuição durante o prazo de vigência e validade deste Concurso Público. 9.3- A convocação dos candidatos aprovados para os cargos ora disponibilizados obedecerá rigorosamente à lista de classificação final do Concurso Público em vigência, cujo chamamento dar-se-á à medida que ocorrer necessidade por parte da Administração Pública, conforme disciplinado na legislação vigente. 9.4 - A…