-
Dispõe sobre a criação e inclusão de cargos de provimento efetivo e dá outras providências.
LEI COMPLEMENTAR Nº 198, DE 02 DE OUTUBRO DE 2023 · edição 856
Ver o texto publicado
Trecho do texto publicado, sem os números de RG e CPF. O texto completo está no documento oficial.
MARCELO SIMÃO , Prefeito Municipal da Estância Climática de Santa Rita do Passa Quatro, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar: Art. 1º Ficam criados e incluídos no Anexo II – Quadro Geral de Servidores Permanentes, que integra a Lei nº 1.820 de 20/12/1989, os seguintes cargos de provimento efetivo: ANEXO II QUADRO GERAL DE SERVIDORES PERMANENTES Denominação do Cargo Quant Ref. Carga Horária Requisitos para Provimento Analista de Tecnologia da Informação 01 25 35 H/S ENSINO SUPERIOR COMPLETO EM SISTEMAS DE INFORMAÇÃO; CIÊNCIA DA COMPUTAÇÃO; ANÁLISE DE SISTEMAS, ENGENHARIA DA COMPUTAÇÃO Auxiliar de Farmácia 01 18 40 H/S ENSINO MÉDIO COMPLETO Contador 01 35 35 H/S ENSINO SUPERIOR COMPLETO EM CONTABILIDADE COM REGISTRO PROFISSIONAL ATIVO. Orientador Social 01 13 35 H/S ENSINO MÉDIO COMPLETO Turismólogo 01 30 35 H/S ENSINO SUPERIOR COMPLETO EM TURISMO; E CERTIFICAÇÃO DE NÍVEL BÁSICO CONCLUÍDO EM LÍNGUA INGLESA OU ESPANHOLA. Parágrafo Único - As atribuições dos cargos criados por esta Lei Complementar são as descritas no Anexo Único da presente Lei Complementar. Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão por conta de dotações próprias consignadas na Lei Orçamentária Anual do Município, que poderão ser suplementadas pelo Prefeito, se houver necessidade, observadas as disposições dos artigos 43 e 46 da Lei Federal nº 4.3…