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Dispõe sobre criação de vagas para farmacêuticos e dentistas do posto de saúde da família e dá
LEI COMPLEMENTAR Nº 205, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2024. · edição 935
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OUTRAS PROVIDÊNCIAS. MARCELO SIMÃO , Prefeito Municipal da Estância Climática de Santa Rita do Passa Quatro, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar: Art. 1º - Ficam criados e incluídos no Anexo II – Quadro Geral de Servidores Permanentes, que integra a Lei nº 1.820 de 20/12/1989, as seguintes vagas para cargos de provimento efetivo: ANEXO II QUADRO GERAL DE SERVIDORES PERMANENTES Denominação do Cargo Quant. Ref. Carga Horária Requisitos para Provimento Farmacêutico 03 30 35 horas semanais Ensino Superior completo em Farmácia, com o conselho de classe – CRF. Dentista PSF 02 50 40 horas semanais Ensino Superior completo em Odontologia com registro no Conselho de Classe - CRO Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão por conta de dotações próprias consignadas na Lei Orçamentária Anual do Município, que poderão ser suplementadas pelo Prefeito, se houver necessidade, observadas as disposições dos artigos 43 e 46 da Lei Federal nº 4.320, de 1964. Art. 3º - Esta Lei Complementar entra em vigor a partir de sua publicação. Prefeitura Municipal da Estância de Santa Rita do Passa Quatro, 08 de fevereiro de 2024. MARCELO SIMÃO Prefeito Municipal Publicado nesta Prefeitura Municipal em 08 de fevereiro de 2024. LUCAS DA SILVA RAMOS Assessor de Gabinete