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Publicada em 03 de abril de 2024, onde se lê: “p o r t a r i a nº 185/2024
ERRATA AVISO DE ERRATA À PORTARIA Nº. 185/2024, · edição 966A (extra)
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Trecho do texto publicado, sem os números de RG e CPF. O texto completo está no documento oficial.
CONSIDERANDO os fatos narrados no Ofício, bem como a notificação, defesa e decisão apresentada; MARCELO SIMÃO, Prefeito Municipal da Estância Climática de Santa Rita do Passa Quatro, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e; R E S O L V E: Art. 1º - Aplico pena de Advertência prevista no Art. 168, I da Lei Complementar Municipal nº. 37/12 por descumprimento do dever funcional previsto no Art. 154, X da mesma lei, à Servidora M.O.V.. Art. 2º - Anote-se nos registros funcionais da Servidora pelo prazo legal. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Santa Rita do Passa Quatro, 03 de abril de 2024. MARCELO SIMÃO Prefeito Municipal LUCIANA TERASSI FRONER Diretora do Departamento de Educação” LEIA-SE: “P O R T A R I A Nº 189/2024 CONSIDERANDO os fatos narrados no Ofício, bem como a notificação, defesa e decisão apresentada; MARCELO SIMÃO, Prefeito Municipal da Estância Climática de Santa Rita do Passa Quatro, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e; R E S O L V E: Art. 1º - Aplico pena de Advertência prevista no Art. 168, I da Lei Complementar Municipal nº. 37/12 por descumprimento do dever funcional previsto no Art. 154, X da mesma lei, à Servidora M.O.V.. Art. 2º - Anote-se nos registros funcionais da Servidora pelo prazo legal. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Santa Rita do Passa Quatro, 03 de abril d…