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Diário Oficial de 30/06/2026

  1. Outros avisos Prefeitura · 30/06/2026

    A Prefeitura publicou o edital para receber apoio cultural/institucional de empresas para o Festival de Tradições Italianas, tradicional evento da cidade que já teve 34 edições. As empresas poderão fornecer bens, serviços ou estruturas para o evento, e em troca terão a marca divulgada nas redes oficiais e menção no evento. As propostas podem ser entregues no Protocolo da Prefeitura de 01 a 07 de julho de 2026. O edital é assinado pela diretora do Departamento de Turismo, Desenvolvimento Econômico e Cultura, Valéria Zerbato, e o texto não informa valores. resumo feito por IA

    O que muda: Empresas podem apoiar o festival com bens e serviços, e os apoios serão divulgados no Portal da Transparência.

    Editais · edição 1462

Ver o texto publicado

Trecho do texto publicado, sem os números de RG e CPF. O texto completo está no documento oficial.

Prefeitura Municipal da Estância Climática de Santa Rita do Passa Quatro – SP “Tico-tico lá, Zequinha de Abreu cá, o músico que encantou além das terras do jequitibá” Rua Victor Meirelles, 89 – Centro - CEP 13.670-000 CNPJ 45.749.819/0001-94- Insc. Estadual: 621.077.300.116 Fone: (19) 3582-9000 – Fax: (19) 3582-9042 E-mail: [email protected] www.santaritadopassaquatro.sp.gov.br 3. DA JUSTIFICATIVA 3.1. O Festival de Tradições Italianas constitui event o tradicional do Município, com 34 edições realizadas, destinado à valorização da cultura italiana, promoção do turismo, fortalecimento da economia local, incentivo à gastronomia típica e integração comunitária.
3.2. A captação de apoio cultural/institucio nal visa ampliar a estrutura do evento, qualificar a programação cultural e fortalecer sua identidade, sem promoção pessoal de agentes públicos.
4. DA COTA DE APOIO CULTURAL/INSTITUCIONAL 4.1. Será disponibilizada exclusivamente a COTA DE APOIO CULTURAL/INSTITUCIONAL, destinada ao fornecimento de bens, prestação de serviços ou cessão de estruturas, equipamentos e materiais necessários à realização do evento.
4.2. Constituem contrapartidas ao apoiador cultural/institucional:
I – menção institucional durante a realização do evento;
II – divulgação da marca ou logomarca nas redes sociais oficiais do Município e do evento, conforme homologação da proposta;
III – outras formas de divulgação institucional compatíveis com o apoio prestado, observados o interes…

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