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V - Clubes e centros esportivos podem funcionar das 06h às 21h, com atendimento individual, ficando vedada a realização de atividades coletivas, como por exemplo jogos de futebol; VI – Bares; somente …
Publicação · edição 419
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V - Clubes e centros esportivos podem funcionar das 06h às 21h, com atendimento individual, ficando vedada a realização de atividades coletivas, como por exemplo jogos de futebol; VI – Bares; somente poderão funcionar das 06h às 21h, nas modalidades delivery, “drive thru” e “take away”, ficando vedado o consumo no local. VII - lojas de conveniência; padarias que estejam localizadas em lojas de conveniência; e outras atividades com funcionamento no mesmo ambiente que postos de combustíveis, somente poderão funcionar das 06h às 21h, com capacidade total de 30%, ficando vedado o consumo de bebidas alcoólicas no local.