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Altera a redação do art.
LEI Nº 3.575, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2020 · edição 343
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Altera a redação do art. 3º da Lei nº 1.991, de 18 de dezembro de 1992, que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Entorpecentes - COMEN e dá outras providências. LEANDRO LUCIANO DOS SANTOS, Prefeito Municipal da Estância Climática de Santa Rita do Passa Quatro, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1.º - O art. 3º da Lei nº 1.991, de 18 de dezembro de 1992, que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Entorpecentes - COMEN e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3º - O Conselho Municipal de Entorpecentes – COMEN será integrado pelos seguintes membros, designados pelo Prefeito Municipal: I - 01 (um) representante do Gabinete do Prefeito; II - 02 (dois) representantes do Departamento Municipal de Assistência Social, sendo um do CRAS e um dos CREAS; III - 01 (um) representante do Departamento Municipal de Educação; IV - 01 (um) representante do Departamento Municipal de Saúde; V - 01 (um) representante do Departamento Municipal de Turismo, Cultura, Esportes e Lazer; VI - 01 (um) representante da Procuradoria Municipal; VII - 07 (sete) representantes da sociedade civil. § 1º - Cada conselheiro titular terá um suplente oriundo da mesma categoria representativa. § 2º - Os membros do Conselho Municipal de Entorpecentes - COMEN terão mandato de 2 (dois) anos, permitida a recondução.” Art. 2.º - Esta lei entra em…