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Diário Oficial de 25/11/2025

  1. Outros avisos Prefeitura · 25/11/2025

    O prefeito Marcelo Simão decidiu o recurso da licitante Marcelo Augusto de Castro Ltda. contra decisão dos pregoeiros no Pregão Presencial nº 012/2025 (Processo nº 202/2025), para a coleta, o transporte, o tratamento e a destinação final de resíduos sólidos de serviços de saúde. Ele acatou na íntegra os termos da Procuradoria Geral do município, que deu parecer em 18 de novembro de 2025. O texto não informa o resultado do recurso. resumo feito por IA

    Despacho de Julgamento · edição 1338

Ver o texto publicado

Trecho do texto publicado, sem os números de RG e CPF. O texto completo está no documento oficial.

Processo 202/2025 Pregão Presencial 012/2025 Trata-se de recurso interposto pela licitante MARCELO AUGUSTO DE CASTRO LTDA, em face de decisão administrativa prolatada pelos pregoeiros do certame licitatório Pregão Presencial 012/2025, que objetiva a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de coleta, transporte, tratamento e destinação final de resíduos sólidos de serviços de saúde – RSSS, dos grupos A, B e E, gerados pelo Município de Santa Rita do Passa Quatro, de acordo com a Resolução CONAMA n° 358/2005, Resolução RDC ANVISA n° 222/2018, Resolução SMA n° 33/2006 e Portaria CVS-21, de 10 de setembro de 2008, Centro de Vigilância Sanitária, da Coordenadoria de Controle de Doenças da Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo. O procedimento vem instruído com as manifestações dos Pregoeiros, exarada em 14 de novembro de 2025 e parecer jurídico da Procuradoria Geral do Município, exarado em 18 de novembro de 2025. Isto posto, considerando os documentos instrutórios no processo em questão, acato na integra os termos apresentados pela Procuradoria Geral desta Municipalidade. Remeto os autos ao R. setor para a tomada de providencias que se fizerem necessárias, bem como dê-se os devidos prosseguimentos.
Santa Rita do Passa Quatro, 25 de novembro de 2025.
Marcelo Simão – Prefeito Municipal

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