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Dispõe sobre o expediente nas repartições públicas municipais, relativos aos dias que especifica do exercício de 2023.
DECRETO Nº 3.270, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2022. · edição 707
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Dispõe sobre o expediente nas repartições públicas municipais, relativos aos dias que especifica do exercício de 2023. O SENHOR MARCELO SIMÃO, Prefeito do Município de Santa Rita do Passa Quatro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: Art. 1º No exercício de 2023, além dos feriados declarados pela legislação pertinente, o expediente nas repartições públicas municipais observará, nos dias especificados, as disposições deste decreto, ficando ressalvadas as atividades essenciais e de interesse público como: limpeza de ruas, sanitários, coleto de lixo, Parque Turístico Municipal e Creches; Art. 2º Fica suspenso o expediente nas repartições públicas municipais referidas no artigo anterior, relativo aos dias adiante mencionados: 02 de janeiro Segunda-feira – Início do Expediente às 13h00m 20 de fevereiro Segunda-feira (Facultativo – Carnaval) 21 de fevereiro Terça-feira (Facultativo – Carnaval) 22 de fevereiro Quarta-feira – Início do Expediente às 13h00m 06 de abril Quinta-feira Santa (Facultativo) 09 de junho Sexta-feira (Facultativo – Corpus Christi) 08 de setembro Sexta-feira (Facultativo – Dia da Independência) 19 de setembro Terça-feira (Facultativo – Zequinha de Abreu) 13 de outubro Sexta-feira (Facultativo – Dia de Nossa Senhora) 03 de novembro Sexta-feira (Facultativo – Finados) 26 de dezembro Terça-feira – Início do Expediente às 13h00m 02 de janeiro de 2023 Terça-feira – Início do Expediente às 13h00m Art. 3º O disposto neste decreto não …