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Sindicância nº 19.468/2024. Trata-se de Sindicância nº 19.468/2024 que apurou fatos e a conduta do servidor P. R. E. no entorno de acidente de trânsito com animal no dia 04 de julho de 2024 na Rodovia…
DECISÃO - PREFEITO MUNICIPAL · edição 1183
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Sindicância nº 19.468/2024. Trata-se de Sindicância nº 19.468/2024 que apurou fatos e a conduta do servidor P. R. E. no entorno de acidente de trânsito com animal no dia 04 de julho de 2024 na Rodovia Zequinha de Abreu. Em síntese, o veículo colidiu com um cachorro e o motorista municipal continuou a viagem por mais dez quilômetros até que o motor parasse de funcionar. Ao longo da instrução procedimental foram realizadas as diligências, oitivas, análise defensiva e documental que estão minuciosamente descritas no Relatório Final, acostado às fls. 45 e seguintes. A comissão sindicante cumpriu estritamente o rito determinado pelo Estatuto dos Servidores Municipais de Santa Rita do Passa Quatro, Lei Complementar nº 37, de 06 de junho de 2012, especialmente quanto ao princípio constitucional do contraditório e ampla defesa. Restou claro durante a instrução que após ter colidido com um cachorro e causar danos no veículo, o servidor decidiu por continuar viagem ao invés de chamar um guincho. Após percorrer dez quilômetros, o motor fundiu. As cotações do setor de compras quanto ao serviço de mecânica e de retífica somam, na verdade, R$ 20.333,33 (vinte mil e trezentos e trinta e três reais e trinta e três centavos). A comissão sindicante concluiu em Relatório Final pela aplicação da pena de Advertência ao servidor P. R. E., bem como ao ressarcimento do valor de reparos. A Procuradoria Geral do Município emitiu parecer pela regularidade da instrução da sindicância, orientando que a f…