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A Prefeitura prorrogou pela quarta vez, por mais 12 meses (de 22/01/2026 a 22/01/2027), o acordo em que a SÃO PAULO CONSIG LTDA. cede à Prefeitura, sem cobrança, o direito de usar o programa de computador CONSIGSIMPLES. As demais regras do contrato original continuam valendo. O texto não menciona valor. resumo feito por IA
4º (QUARTO) TERMO DE PRORROGAÇÃO DE · edição 1374
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Trecho do texto publicado, sem os números de RG e CPF. O texto completo está no documento oficial.
QUATRO, situada à Rua Vitor Meirelles, 89, Centro, Santa Rita do Passa Quatro SP, CNPJ sob o n°45.749.819/0001-94, neste ato devidamente representada por seu Prefeito Constitucional, doravante denominado de CESSIONÁRIA, e a SÃO PAULO CONSIG LTDA. , CNPJ/MF n.º 14.265.552/0001-36, estabelecida na Rua Frei Caneca, 558, 18º andar sala 1802, Centro São Paulo/SP- CEP: 01.307-000, neste ato, representada pelo Dr. Huerta Ferreira de Melo Neto, brasileiro, solteiro, advogado, portador do RG n.º 1.213.963 - SSP-PB e do CPF/MF n.º (omitido), doravante denominada de CEDENTE , resolvem firmar o "TERMO DE CESSÃO NÃO ONEROSA DO LICENCIAMENTO DE USO DO SOFTWARE CONSIGSIMPLES - Módulos da Consignante e do Servidor", nos termos do artigo 57, inciso IV da Lei nº Lei nº 14.133/2021, art. 106, inciso III, § 2º e considerações posteriores, e têm entre si, Justos, acertados e concordados os seguintes termos e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1. O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência, estabelecido na Cláusula Sétima, do Contrato supracitado, por mais 12 (doze) meses, com início em 22/01/2026 e término em 22/01/2027. CLÁUSULA SEGUNDA - DA RATIFICAÇÃO 2.1. Ficam ratificadas as demais cláusulas estabelecidas no contrato original, ora aditado. CLÁUSULA TERCEIRA - DISPOSIÇÕES GERAIS 3.1. E por estarem, justos e avençados, firmam o presente Termo de Aditamento Contratual, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para um só jurídico efeito. Santa Rita Pas…