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Altera o art. 7° do Decreto n° 2.791, de 25 de setembro de 2018, que institui o sistema de compensação de horário, denominado “Banco de Horas”.
DECRETO Nº 3676 DE 27 DE AGOSTO DE 2025. · edição 1279
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Altera o art. 7° do Decreto n° 2.791, de 25 de setembro de 2018, que institui o sistema de compensação de horário, denominado “Banco de Horas”. MARCELO SIMÃO , Prefeito Municipal da Estância Climática de Santa Rita do Passa Quatro, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, DECRETA: Art. 1º O art. 7° do Decreto n° 2.791, de 25 de setembro de 2018, que instituiu o sistema de compensação de horário de que trata o art. 68, da Lei Complementar n° 037, de 06 de junho de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação: “...................... Art. 7° Os servidores que, até 31 de dezembro de 2025, tiverem saldo em banco de horas adquiridos, terão até 31 de dezembro de 2028 para resgatarem as horas respectivas. .......................” Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições contidas no Decreto n° 3.438, de 08 de abril de 2024. Santa Rita do Passa Quatro, 27 de agosto de 2025. MARCELO SIMÃO Prefeito Municipal PEDRO HENRIQUE SOUZA LOLLI COMISSO Assessor de Gabinete