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D E C R E T A: - Art.
DECRETO Nº 2.764, DE 16 DE ABRIL DE 2018 · edição 33
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Acrescenta item ao Artigo 1º do Decreto nº1.697, de 18 de junho de 1999. LEANDRO LUCIANO DOS SANTOS, Prefeito Municipal da Estância Climática de Santa Rita do Passa Quatro, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, D E C R E T A: - Art. 1º - Fica acrescentado ao Art.1º do Decreto nº 1.697, de 18 de junho de 1999, os seguintes locais para o exercício de comércio ambulante: NA SEDE DO MUNICÍPIO: - Área de Lazer Antonio Rodrigues Neto (Jardim Alvorada – CIM 02.0591.0001.000) - Área Institucional Rua Jaime de Franceschi (Jardim São Luiz II - CIM 02.0750.0244.000) Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal da Estância de Santa Rita do Passa Quatro, 16 de abril de 2018. LEANDRO LUCIANO DOS SANTOS PREFEITO MUNICIPAL Publicado nesta Prefeitura Municipal, aos 16 de abril de 2018. LUIZ CARLOS CUAIO ASSESSOR DE GABINETE Estância Climática e Turística de Santa Rita do Passa Quatro – Estado de São Paulo Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. DIÁRIO OFICIAL ESTÂNCIA CLIMÁTICA E TURÍSTICA DE SANTA RITA DO PASSA QUATRO Conforme Lei Municipal nº 3.366, de 16 de novembro de 2017 www.santaritadopassaquatro.sp.gov.br | www.imprensaoficialmunicipal.com.br/santa rita do passa quatro Terça-feira, 24 de abril de 2018 Ano I | Edição nº 33 Página 3 de 3 Portarias