Pular para o conteúdo
Dados oficiais atualizados em 02/11/2026 Como atualizamos

Diário Oficial de 02/02/2021

  1. Decretos 02/02/2021

    Dispõe sobre a composição do Conselho Deliberativo do Fundo Social de Solidariedade do Município de Santa Rita do Passa Quatro.

    DECRETO Nº 3.006, DE 25 DE JANEIRO DE 2021 · edição 364

Ver o texto publicado

Trecho do texto publicado, sem os números de RG e CPF. O texto completo está no documento oficial.

Dispõe sobre a composição do Conselho Deliberativo do Fundo Social de Solidariedade do Município de Santa Rita do Passa Quatro.
MARCELO SIMÃO, Prefeito Municipal da Estância de Santa Rita do Passa Quatro, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e, em atendimento à Lei n° 1489, de 16 de agosto de 1983, DECRETA:
ARTIGO 1º - O CONSELHO DELIBERATIVO do FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE do Município de Santa Rita do Passa Quatro fica constituído, para o biênio 2021/2022, conforme abaixo:
Presidente: JANETH HELEN BORNHOF Membros: ERIKA MARCONDES ADÃO DELBER LAZARO PIMENTEL OLANDA PATRÍCIA DANIELI LAMAS SCARABEL PATRÍCIA DA SILVA PEREIRA LIMA GONÇALVES PATRÍCIA DE CÁSSIA GONÇALVES JORDÃO MION SAMANTA CARLI TOZETTI ALTAREJO ANDREA TAZIMA DE CARVALHO MAURA ARIOLI ROBERTO CAMILA APARECIDA LINARES MARDEGAN GISELDA APARECIDA CEZÁRIO DE FRANCESCHI JENIFER CAROLINA REIS TAMBORIM ARTIGO 2° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Estância de Santa Rita do Passa Quatro, 25 de janeiro de 2021.
MARCELO SIMÃO PREFEITO MUNICIPAL Publicado nesta Prefeitura Municipal, aos 25 de janeiro de 2021.
ROGÉRIA DE SOUZA BORRER CHEFE DE GABINETE

Podemos usar cookies para medir a sua visita?

Usamos o Google Analytics para saber quantas pessoas usam o site e quais páginas mais ajudam. Com a sua permissão, ele grava cookies no seu navegador. Sem ela, não grava cookies nem identifica você: o Google recebe só avisos sem identificador, para estimar o total de visitas. Não pedimos nem guardamos nome, e-mail ou CPF, e o site funciona igual se você recusar. Saiba mais