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II - por 06 (seis) representantes de entidades não governamentais, representantes da sociedade civil atuantes no campo da promoção e defesa dos direitos ou ao atendimento da pessoa idosa, legalmente c…
Leis · edição 952
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II - por 06 (seis) representantes de entidades não governamentais, representantes da sociedade civil atuantes no campo da promoção e defesa dos direitos ou ao atendimento da pessoa idosa, legalmente constituída e em regular funcionamento há mais de 01 (um) ano, sendo eleitos para preenchimento das seguintes vagas: a) 01 (um) representante de Sindicato e/ou Associação de Aposentados; b) 03 (três) representantes de organização de grupo ou movimento da pessoa idosa, devidamente legalizada e em atividade; c) 02 (dois) representantes de outras entidades que comprovem possuir políticas explícitas permanentes de atendimento e promoção dos direitos da pessoa idosa. ...............................” Art. 2º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações próprias, suplementadas, se necessário. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação. Prefeitura Municipal da Estância de Santa Rita do Passa Quatro, 08 de março de 2024. MARCELO SIMÃO Prefeito Municipal Publicado nesta Prefeitura Municipal em 08 de março de 2024. LUCAS DA SILVA RAMOS Assessor de Gabinete