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FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art.
LEI COMPLEMENTAR Nº 114, DE 25 DE ABRIL DE · edição 34
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2018 ALTERA A REDAÇÃO DO CAPUT DOS ARTIGOS 59 E 60 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 037, DE 06 DE JUNHO DE 2012, DISPÕE SOBRE O CÁLCULO DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. LEANDRO LUCIANO DOS SANTOS, Prefeito Municipal da Estância Climática de Santa Rita do Passa Quatro, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1.º - O caput dos artigos 59 e 60 da Lei Complementar nº 037, de 06 de junho de 2012, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos municipais, passa a vigorar com a seguinte redação: I – o caput do art. 59: “Art. 59 - Vencimento é a retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público, com valor fixado em lei.” II –o caput do art. 60: “Art. 60 - Remuneração é o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei.” Art. 2.º - O adicional por tempo de serviço, de que tratam os artigos 85 e 86 da Lei Complementar nº 037, de 06 de junho de 2012, a qual dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos municipais, será calculado sobre o valor atribuído à referência inicial do cargo público, constante da Tabela de Referências instituída por lei. Parágrafo único - Referência inicial é aquela na qual o servidor é enquadrado no ato de nomeação para o cargo público, após aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos. Art. 3.º - Ficam convalidados os cálculos do …