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FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art.
LEI Nº 3.599, DE 03 DE MARÇO DE 2021 · edição 378
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ALTERA, REORGANIZA E CONSOLIDA A LEI Nº 3.526, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2020 QUE DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DA QUEIMA, SOLTURA E MANUSEIO DE FOGOS DE ARTIFÍCIO QUE CAUSEM POLUIÇÃO SONORA COMO ESTOUROS E ESTAMPIDOS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. MARCELO SIMÃO, Prefeito Municipal da Estância Climática de Santa Rita do Passa Quatro, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1° - Fica proibida a utilização de fogos de artifício que causem poluição sonora como estouros e estampidos, no Município de Santa Rita do Passa Quatro. Parágrafo Único - A proibição a que se refere este artigo se estende a todo o município, em recintos fechados e ambientes abertos, em áreas públicas e locais privados. Art. 2º - Considera-se para efeitos de aplicação desta Lei, fogos de artifícios com efeitos sonoros como estouros e estampidos: I - morteiros; II - bombas; III - fogos de artifício com estouro ou estampido; IV - foguetes com flecha de apito; V - fogos ruidosos; VI - busca-pés; VII - fogos perigosos; e VIII - qualquer artefato que produza estrondo. Art. 3º. - Ficam permitidos os fogos de artifício luminosos, sem estouros ou estampidos, que causem tão somente efeitos visuais. Art. 4º. - Caberá à Prefeitura Municipal de Santa Rita do Passa Quatro, através de seus Departamentos competentes, inserirem informações sobre o teor desta Lei, quando da expedição de diretrizes para a obtenção de …