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Dispõe sobre a criação de cargos de provimento efetivo de enfermeiro e dá outras providências.
LEI COMPLEMENTAR Nº 157, DE 31 DE JANEIRO DE 2022 · edição 531
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MARCELO SIMÃO, Prefeito Municipal da Estância Climática de Santa Rita do Passa Quatro, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar: Art. 1º - Ficam criados no Anexo II – Quadro Geral de Servidores Permanentes, que integra a Lei nº 1.820 de 20/12/1989, o seguinte cargo de provimento efetivo: ANEXO II QUADRO GERAL DE SERVIDORES PERMANENTES Denominação do Cargo Qtde. Referencia Carga Horária Requisitos para Provimento Enfermeiro 01 30 35h/semanais Curso Superior com registro no Conselho de Classe – Coren. Parágrafo Único - As atribuições do cargo criado por esta Lei Complementar são as descritas no Anexo Único. Art. 2 º - As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão por conta de dotações próprias consignadas na Lei Orçamentária Anual do Município, que poderão ser suplementadas pelo Prefeito, se houver necessidade, observadas as disposições dos artigos 43 e 46 da Lei Federal nº 4.320, de 1964. Art. 3º - Esta Lei Complementar entra em vigor a partir de sua publicação. Prefeitura Municipal da Estância de Santa Rita do Passa Quatro, 31 de janeiro de 2022. MARCELO SIMÃO PREFEITO MUNICIPAL Publicada nesta Prefeitura Municipal, aos 31 de janeiro de 2022. Dra.ROGÉRIA DE SOUZA BORRER ASSESSORA DE GABINETE ANEXO ÚNICO ENFERMEIRO Planejar, organizar, coordenar, executar e avaliar o serviço de assistência de enfermagem, incluindo sala de vacina…