-
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art.
LEI Nº 3.757, DE 17 DE AGOSTO DE 2022 · edição 641
Ver o texto publicado
Trecho do texto publicado, sem os números de RG e CPF. O texto completo está no documento oficial.
DISPÕE SOBRE A DIVULGAÇÃO DA LISTAGEM DE MEDICAMENTOS EM FALTA NA REDE MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. MARCELO SIMÃO, Prefeito Municipal da Estância Climática de Santa Rita do Passa Quatro, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - O Poder Executivo fará a divulgação da listagem de todos os medicamentos que estão em falta, destinados, gratuitamente, aos usuários do Sistema único de Saúde – SUS. Art. 2º - A divulgação, referida no Art. 1º, será feita mediante a fixação da listagem impressa, em local de fácil visualização e leitura, nas unidades de saúde do município onde há distribuição dos medicamentos. Art. 3º - A listagem dos medicamentos também deverá ser disponibilizada no site oficial da Prefeitura Municipal, na internet. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal da Estância de Santa Rita do Passa Quatro, 17 de agosto de 2022. MARCELO SIMÃO PREFEITO MUNICIPAL LUCAS DA SILVA RAMOS ASSESSOR DE GABINETE DIÁRIO OFICIAL ESTÂNCIA CLIMÁTICA E TURÍSTICA DE SANTA RITA DO PASSA QUATRO Conforme Lei Municipal nº 3.366, de 16 de novembro de 2017 Segunda-feira, 22 de agosto de 2022 Ano V | Edição nº 641 Página 6 de 13 Município de Santa Rita do Passa Quatro - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e in…