-
PRORROGA, o prazo determinado do Estância Climática e Turística de Santa Rita do Passa Quatro – Estado de São Paulo Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
PORTARIA Nº 361/2020 · edição 289
Ver o texto publicado
Trecho do texto publicado, sem os números de RG e CPF. O texto completo está no documento oficial.
DR. LEANDRO LUCIANO DOS SANTOS, Prefeito Municipal da Estância de Santa Rita do Passa Quatro, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, PRORROGA, o prazo determinado do Estância Climática e Turística de Santa Rita do Passa Quatro – Estado de São Paulo Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. DIÁRIO OFICIAL ESTÂNCIA CLIMÁTICA E TURÍSTICA DE SANTA RITA DO PASSA QUATRO Conforme Lei Municipal nº 3.366, de 16 de novembro de 2017 www.santaritadopassaquatro.sp.gov.br | www.imprensaoficialmunicipal.com.br/santa rita do passa quatro Sexta-feira, 03 de julho de 2020 Página 3 de 8Ano III | Edição nº 289 contrato do(a) Professor(a) DANILA LARA MARCHETTI PIO GRACIANO, de 01 de julho de 2020 para até 18 de dezembro de 2020, o(a) qual foi contratado(a) conforme Portaria nº 075/2020 pelo período de 03 de fevereiro de 2020 a 30 de junho de 2020. Eu, (Luiz Aparecido Correia), Diretor do Departamento de Administração, lavrei a presente Portaria que vai devidamente assinada pelo Chefe do Executivo. Santa Rita do Passa Quatro, 01 de julho de 2020. DR. LEANDRO LUCIANO DOS SANTOS PREFEITO MUNICIPAL