-
Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar.
ValorR$ 210.600
LEI Nº 4.112, DE 20 DE MARÇO DE 2025. · edição 1177
Ver o texto publicado
Trecho do texto publicado, sem os números de RG e CPF. O texto completo está no documento oficial.
Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar. MARCELO SIMÃO , Prefeito Municipal da Estância Climática de Santa Rita do Passa Quatro, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1.º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Município de Santa Rita do Passa Quatro, aprovado pela Lei 4.074, de 19 de dezembro de 2024, modificada por normas posteriormente editadas, em favor do Fundo Municipal de Saúde, um crédito adicional suplementar no valor de R$ 210.600,00 (duzentos e dez mil e seiscentos reais), para atender à seguinte programação: Unidade Código Discriminação Funcional Programática Código de Aplicação Valor – R$ 02.08.10 3.3.90.30-02 Material de Consumo (omitido).2029 800.073 150.000,00 02.08.10 4.4.90.52-01 Equip. Material Perm. (omitido).2029 300.000 60.600,00 T O T A L =========================è 210.600,00 Parágrafo Único – Os créditos adicionais suplementares que tratam o caput, destinam-se ao atendimento das seguintes despesas: a) Custeio de despesas do departamento de saúde, com recurso estadual, no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) para aquisição de fórmulas infantis, suplementos alimentares e dieta para nutrição enteral para atendimento às famílias com baixa renda e vítimas da vulnerabilidade social do município. b) Despesa de capital do departamento de saúde, com recursos próprios…