-
Dispõe sobre a cessão gratuita, pela Prefeitura Municipal de Santa Rita do Passa Quatro a Fazenda do Estado de São Paulo, para uso da Policia Militar do Estado de São Paulo, para a instalação e manutenção de Unidade da Polícia Militar, do direito de uso de imóvel, conforme especi…
DECRETO Nº 3.409, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2024. · edição 930
Ver o texto publicado
Trecho do texto publicado, sem os números de RG e CPF. O texto completo está no documento oficial.
Dispõe sobre a cessão gratuita, pela Prefeitura Municipal de Santa Rita do Passa Quatro a Fazenda do Estado de São Paulo, para uso da Policia Militar do Estado de São Paulo, para a instalação e manutenção de Unidade da Polícia Militar, do direito de uso de imóvel, conforme especifica. MARCELO SIMÃO , Prefeito de Santa Rita do Passa Quatro, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º Fica, por este Decreto, formalizada a cessão gratuita,pela Prefeitura Municipalde Santa Rita do Passa Quatro (CEDENTE) para a Fazenda do Estado de São Paulo, para uso da Policia Militar do Estado de São Paulo (CESSIONÁRIA), para a instalação e manutenção de Unidade da Polícia Militar e de site de radiocomunicação da Policia Militar, do direito de uso do IMÓVEL localizado na Rua Luiz Rovieiro, nº 61, Jardim Cinelândia, CEP 13.670-000 no Município de Santa Rita do Passa Quatro, Estado de São Paulo, inscrito na Matrícula nº 13.124 no Cartório de Registro de Imóveis, CIM nº 04.0078.0131.000 no acervo municipal, com benfeitorias. Art. 2º Caberá à CESSIONÁRIA, durante a vigênciada presente cessão de uso: I – Cuidar do imóvel como sendo seu próprio, providenciando a manutenção e conservação do mesmo, responsabilizando-se pelo pagamento de taxas provenientes da prestação de serviços públicos, tais como: luz, água, esgoto e outros, incidentes sobre o imóvel durante a utilização a que refere este Decreto; II – Não ceder, transferir, arrendar ou emprestar a …