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FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art.
ValorR$ 324.000
LEI Nº 3.544, DE 16 DE JUNHO DE 2020 · edição 281
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AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER SUBVENÇÃO SOCIAL ÀS ENTIDADES QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. LEANDRO LUCIANO DOS SANTOS, Prefeito Municipal da Estância Climática de Santa Rita do Passa Quatro, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenção social às entidades sem fins lucrativos, sediadas no Município, a seguir identificadas: DENOMINAÇÃO DA ENTIDADE CNPJ/MF VALOR - R$ Associação Beneficente Vida em Cristo - ABEVEC 10.400.432/0001-43 R$ 54.000,00 Associação Futebol Nota 10 09.654.719/0001-10 R$ 54.000,00 Associação dos Oratórios Canossianos do Brasil 23.531.731/0002-40 R$ 54.000,00 Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais de Santa Rita do Passa Quatro – APAE 45.749.041/0001-13 R$ 54.000,00 Instituto Social Caburlotto 24.165.081/0001-18 R$ 54.000,00 Lar Dom Luiz Caburlotto 62.013.552/0005-15 R$ 54.000,00 VALOR TOTAL R$ 324.000,00 § 1º - A concessão da subvenção será formalizada através de instrumento apropriado e será destinada exclusivamente ao custeio da entidade subvencionada, nos termos de Plano de Trabalho apresentado pela beneficiária e aprovado pela Administração Municipal, após deliberação do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. § 2º - A subvenção, destinada exclusivamente ao custeio da entidade beneficiária, será concedida pelo Município mediante inex…