-
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art.
CONTRATO DE USO, A TÍTULO · edição 72
Ver o texto publicado
Trecho do texto publicado, sem os números de RG e CPF. O texto completo está no documento oficial.
PRECÁRIO E GRATUITO, DAS DEPENDÊNCIAS SOCIAIS E ESPORTIVAS DO GALO DA COMARCA FUTEBOL CLUBE. LEANDRO LUCIANO DOS SANTOS, Prefeito Municipal da Estância Climática de Santa Rita do Passa Quatro, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1.º - O art. 2.º da Lei n.º 3.226, de 12 de março de 2015, que autoriza o Poder Executivo a celebrar contrato de uso, a título precário e gratuito, das dependências sociais e esportivas do Galo da Comarca Futebol Clube, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2.º - O contrato de uso vigorará até o dia 31 de dezembro de 2048”. Art. 2.º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3.º - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal da Estância de Santa Rita do Passa Quatro, 04 de setembro de 2018. LEANDRO LUCIANO DOS SANTOS PREFEITO MUNICIPAL Publicada nesta Prefeitura Municipal, aos 04 de setembro de 2018. LUIZ CARLOS CUAIO ASSESSOR DE GABINETE Decretos