-
CONSIDERANDO os princípios norteadores da administração pública, notadamente os da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência;
DECRETO Nº 3.053, DE 21 DE MAIO DE 2021. · edição 406
Ver o texto publicado
Trecho do texto publicado, sem os números de RG e CPF. O texto completo está no documento oficial.
DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DE AÇÕES DE BLOQUEIO, NAS ENTRADAS PARA O MUNICÍPIO DE SANTA RITA DO PASSA QUATRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. MARCELO SIMÃO, Prefeito Municipal da Estância Climática de Santa Rita do Passa Quatro, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, CONSIDERANDO os princípios norteadores da administração pública, notadamente os da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência; CONSIDERANDO que o Governo do Estado de São Paulo, reconheceu e decretou situação de Calamidade Pública em razão da COVID-19, conforme Decreto Estadual nº 64.879, de 20 de março de 2020; CONSIDERANDO o Decreto nº 13.569/2020, que declara situação de calamidade pública no Município de Guarujá e dispõe sobre medidas adicionais para enfrentamento da Pandemia decorrente do Coronavírus (COVID-19), em complemento às medidas temporárias previstas no Decreto nº 13.564, de 18 de março de 2020; CONSIDERANDO o teor do Decreto Estadual nº 65.563, de 11 de março de 2021, que instituiu medidas emergenciais, de caráter temporário e excepcional, no âmbito da medida de quarentena de que tratam os Decretos nº 64.881, de 22 de março de 2020, e nº 64.994, de 28 de maio de 2020, com o objetivo imediato de conter a transmissão e disseminação da COVID-19; CONSIDERANDO a nova classificação do Plano São Paulo, conforme disposto no portal: https://www. saopaulo.sp.gov.br/planosp/, bem como nas mídias digitais do Governo do Estado de São Paulo. CONSIDERANDO a nece…