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Altera o Artigo 3º da Resolução nº 001/2017 de 20 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre a instituição da Ouvidoria da Câmara Municipal de Santa Rita do Passa Quatro e dá outras providências.
RESOLUÇÃO Nº 004/2025 DE 17 DE FEVEREIRO DE 2025 · edição 1157
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Altera o Artigo 3º da Resolução nº 001/2017 de 20 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre a instituição da Ouvidoria da Câmara Municipal de Santa Rita do Passa Quatro e dá outras providências. Ver. GILBERTO BENTLIN JUNIOR , Presidente da Câmara Municipal da Estância de Santa Rita do Passa Quatro - SP, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei. FAÇO SABER que a Câmara Municipal da Estância de Santa Rita do Passa Quatro – SP aprovou e a Mesa da Câmara promulga a seguinte Resolução: Art. 1º - O artigo 3º da Resolução nº 001/2017 de 20 de fevereiro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3º - A Ouvidoria da Câmara Municipal, que será uma função gratificada, diretamente vinculada à Mesa Diretora, será dirigida por um Ouvidor, o qual será regido pela Lei Complementar nº 037, de 06 de junho de 2012 - Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais, designado pelo Presidente da referida Casa de Leis, escolhido dentre os funcionários efetivos do Legislativo, bem como terá direito ao recebimento de gratificação no valor correspondente à Referência 01, sem prejuízo de seus vencimentos de origem, sendo que este benefício não incorporará aos vencimentos do servidor, assim como não incidirá sobre ele nenhuma contribuição previdenciária. Art. 2°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de 1° de fevereiro de 2025. Câmara Municipal da Estância de Santa Rita do Passa Quatro, 17 de fevereiro de 2025. Ver. GILBERTO BENTLIN …