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FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art.
LEI COMPLEMENTAR Nº 132, DE 03 DE DEZEMBRO · edição 216
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DE 2019 Altera a Lei Complementar n.º 002, de 18 de dezembro de 2009, que dispõe sobre o Zoneamento, o Uso do Solo e a Ocupação do Solo do Município de Santa Rita do Passa Quatro e dá outras providências. LEANDRO LUCIANO DOS SANTOS, Prefeito Municipal da Estância de Santa Rita do Passa Quatro, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - O Mapa de Macrozoneamento Municipal, instituído como Anexo III da Lei Complementar 002, de 18 de dezembro de 2009, fica alterado, conforme Mapa anexo à presente lei. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, ficando revogada as disposições em contrário. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Santa Rita do Passa Quatro, 03 de dezembro de 2019. LEANDRO LUCIANO DOS SANTOS PREFEITO MUNICIPAL Publicada nesta Prefeitura Municipal, aos 03 de dezembro de 2019. LUIZ CARLOS CUAIO ASSESSOR DE GABINETE