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CAPÍTULO I DO REGIME DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR Art.
LEI COMPLEMENTAR Nº 149, DE 12 DE NOVEMBRO · edição 491
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DE 2021 “Institui o Regime de Previdência Complementar no Município de Santa Rita do Passa Quatro, fixa o limite máximo para a concessão de aposentadorias e pensões pelo regime de previdência de que trata o artigo 40 da Constituição Federal, autoriza a adesão a plano de benefícios de previdência complementar, e dá outras providências”. MARCELO SIMÃO, Prefeito Municipal de Santa Rita do Passa Quatro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais; FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: CAPÍTULO I DO REGIME DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR Art. 1º. Fica instituído no âmbito do Município de Santa Rita do Passa Quatro o Regime de Previdência Complementar – RPC a que se referem os §§ 14, 15 e 16 do artigo 40 da Constituição Federal, com as alterações trazidas pela Emenda Constitucional nº 103/2019. Parágrafo único. O valor dos benefícios de aposentadoria e pensão devido pelo Regime Próprio de Previdência Social – RPPS aos servidores públicos titulares de cargos efetivos e seus dependentes, incluídas suas autarquias e fundações, que ingressarem no serviço público do Município de Santa Rita do Passa Quatro a partir da data de início da vigência do RPC de que trata esta Lei, não poderá ser superior ao limite máximo dos benefícios pagos pelo Regime Geral de Previdência Social – RGPS. Art. 2º. O Município de Santa Rita do Passa Quatro é o patrocinador do plano de benefícios do Regime de Previdência Complementar de que trata esta Lei e, atr…