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Dispõe sobre a permissão de uso de veículo automotor municipal que especifica em favor da polícia militar do estado
DECRETO Nº 3.584, DE 21 DE MARÇO DE 2025. · edição 1178
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DE SÃO PAULO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. MARCELO SIMÃO , Prefeito Municipal da Estância de Santa Rita do Passa Quatro, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, DECRETA: Art. 1º Fica permitido o uso, a título precário, gratuito e por prazo indeterminado em favor da Polícia Militar do Estado de São Paulo, 38º Batalhão de Policiamento do Interior, sediado na Rua Bento Carlos, nº 911, Centro, CEP 13560-660 em São Carlos, Estado de São Paulo, com finalidades exclusivas para seguranças, rondas e transporte de unidades a bem do serviço policial especialmente no Município de Santa Rita do Passa Quatro, do veículo automotor Caminhonete Chevrolet S10, cabine dupla, diesel, fabricação 2021, modelo 2022, Placa EUL7J13, cor branca, Chassi 9BG148DKONC440785, RENAVAM 01289511621. Art. 2º Da permissão de uso prevista neste decreto, fica o Poder Permitente obrigado a: I - Permitir o uso do bem móvel descrito no art. 1º para o fim que se destina; II - Acompanhar e fiscalizar as atividades desenvolvidas pela permissionária, objeto do presente termo; III – Disponibilizar o combustível necessário ao desenvolvimento das atividades no período da clausula segunda. IV - Ficará a cargo da Prefeitura Municipal, durante o período da permissão, a manutenção preventiva e/ou corretiva, abastecimento dos veículos, bem como impostos e taxas que incidam sobre o veículo; V – A instalação de grafismo, sinais luminosos e sonoros e rádio nos padrões a serem fornecidos pela Secreta…