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Autoriza o Poder Executivo Municipal a transferir recursos financeiros ao LAR SÃO VICENTE DE PAULO, para os fins a que se especifica.
ValorR$ 9.050
LEI Nº 3.911, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023. · edição 904
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Autoriza o Poder Executivo Municipal a transferir recursos financeiros ao LAR SÃO VICENTE DE PAULO, para os fins a que se especifica. MARCELO SIMÃO , Prefeito Municipal da Estância Climática de Santa Rita do Passa Quatro, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a transferir recursos financeiros ao “LAR SÃO VICENTE DE PAULO”, CNPJ nº 56.929.391/0001-88, no valor de R$ 9.049,88 (Nove Mil, Quarenta e Nove Reais e Oitenta e Oito Centavos), referentes aos meses de Outubro, Novembro e, Auxílio no 13º Salário, que compõem Assistência Financeira Complementar destinada ao cumprimento do Piso Salarial Nacional de Enfermeiros, Técnicos de Enfermagem, Auxiliares de Enfermagem e Parteiras. § 1º Os recursos financeiros previstos no caput deste artigo, destinam-se ao pagamento, pela entidade beneficiária, dos profissionais de enfermagem que prestaram serviços junto ao sistema único de Saúde, a título de Assistência Financeira Complementar – AFC, para atender ao disposto na Lei Federal nº 14.434, de 04 de agosto de 2022. § 2º Na hipótese de o Município ser beneficiário de novos repasses de Assistência Financeira Complementar da União, referentes aos meses de outubro a dezembro de 2023, para finalidade prevista no parágrafo único do art. 1º desta Lei, fica autorizada a transferência de recursos financeiros recebidos ao LAR…