Pular para o conteúdo
Dados oficiais atualizados em 03/11/2026 Como atualizamos

Diário Oficial de 18/02/2025

  1. Outros avisos Câmara · 18/02/2025

    Revoga o Parágrafo único do art.

    RESOLUÇÃO Nº 003/2025 DE 17 DE FEVEREIRO DE 2025 · edição 1157

Ver o texto publicado

Trecho do texto publicado, sem os números de RG e CPF. O texto completo está no documento oficial.

Revoga o Parágrafo único do art. 1º e altera os artigos 2º, 3º e 4º da Resolução nº 007/2023, de 02 de maio de 2023, que dispõe sobre Dispõe sobre a criação de gratificação a ser concedida aos servidores públicos municipais do quadro efetivo da Câmara Municipal de Santa Rita do Passa Quatro que venham a ser designados para exercerem as funções de Agente de Contratação e Membro de Equipe de Apoio, bem como extinção das gratificações anteriores, com o fim de adequação às novas regras trazidas pela Lei Federal nº 14.133 , de 1º de abril de 2021.
Ver. GILBERTO BENTLIN JUNIOR , Presidente da Câmara Municipal da Estância de Santa Rita do Passa Quatro - SP, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal da Estância de Santa Rita do Passa Quatro – SP aprovou e a Mesa da Câmara promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º - Fica revogado o Parágrafo único do artigo 1º da Resolução n° 007/2023, de 02 de maio de 2023.
Art. 2º - O artigo 2º, 3º e 4º da Resolução 007/2023, de 02 de maio de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
“................................
Art. 2º - Fica concedida gratificação ao Agente de Contratação, a ser paga mensalmente, em valor equivalente à Referência 01 (um).
Art. 3º - Fica concedida gratificação aos membros da Equipe de Apoio no valor equivalente a 50% (cinquenta por cento) da Referência 01 (um), que somente será paga quando houver atuação efetiva nos procedimentos licitatórios.
Art. 4º - As gratificações criadas p…

Podemos usar cookies para medir a sua visita?

Usamos o Google Analytics para saber quantas pessoas usam o site e quais páginas mais ajudam. Com a sua permissão, ele grava cookies no seu navegador. Sem ela, não grava cookies nem identifica você: o Google recebe só avisos sem identificador, para estimar o total de visitas. Não pedimos nem guardamos nome, e-mail ou CPF, e o site funciona igual se você recusar. Saiba mais