-
Revoga o Parágrafo único do art.
RESOLUÇÃO Nº 003/2025 DE 17 DE FEVEREIRO DE 2025 · edição 1157
Ver o texto publicado
Trecho do texto publicado, sem os números de RG e CPF. O texto completo está no documento oficial.
Revoga o Parágrafo único do art. 1º e altera os artigos 2º, 3º e 4º da Resolução nº 007/2023, de 02 de maio de 2023, que dispõe sobre Dispõe sobre a criação de gratificação a ser concedida aos servidores públicos municipais do quadro efetivo da Câmara Municipal de Santa Rita do Passa Quatro que venham a ser designados para exercerem as funções de Agente de Contratação e Membro de Equipe de Apoio, bem como extinção das gratificações anteriores, com o fim de adequação às novas regras trazidas pela Lei Federal nº 14.133 , de 1º de abril de 2021. Ver. GILBERTO BENTLIN JUNIOR , Presidente da Câmara Municipal da Estância de Santa Rita do Passa Quatro - SP, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei. FAÇO SABER que a Câmara Municipal da Estância de Santa Rita do Passa Quatro – SP aprovou e a Mesa da Câmara promulga a seguinte Resolução: Art. 1º - Fica revogado o Parágrafo único do artigo 1º da Resolução n° 007/2023, de 02 de maio de 2023. Art. 2º - O artigo 2º, 3º e 4º da Resolução 007/2023, de 02 de maio de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação: “................................ Art. 2º - Fica concedida gratificação ao Agente de Contratação, a ser paga mensalmente, em valor equivalente à Referência 01 (um). Art. 3º - Fica concedida gratificação aos membros da Equipe de Apoio no valor equivalente a 50% (cinquenta por cento) da Referência 01 (um), que somente será paga quando houver atuação efetiva nos procedimentos licitatórios. Art. 4º - As gratificações criadas p…