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Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para elaboração e execução da lei orçamentária para o exercício financeiro de 2023, e dá outras providências
LEI Nº 3.746, DE 22 DE JUNHO DE 2022 · edição 612
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Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para elaboração e execução da lei orçamentária para o exercício financeiro de 2023, e dá outras providências MARCELO SIMÃO, Prefeito Municipal da Estância Climática de Santa Rita do Passa Quatro, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º. Ficam estabelecidas as diretrizes para o orçamento municipal de 2023, compreendendo: I. As orientações sobre elaboração e execução; II. As prioridades e metas operacionais; III. As alterações na legislação tributária municipal; IV. As disposições relativas à despesa com pessoal; V. Outras determinações de gestão financeira. Parágrafo Único - Integram a presente Lei os anexos de metas, riscos fiscais e de prioridades operacionais, bem como outros demonstrativos exigidos pelo direito financeiro. CAPÍTULO II - DAS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO SEÇÃO I - DAS DIRETRIZES GERAIS: Art. 2º . A elaboração da proposta orçamentária abrangerá os Poderes Legislativo, Executivo, seus fundos e entidades da administração direta e indireta, assim como as empresas públicas dependentes, observando-se os seguintes objetivos: I. Combater a pobreza, promover a cidadania e a inclusão social; II. Manter todo o ensino fundamental, da primeira à quinta série Municipalizado; III. Apoiar estudantes carentes na realização do ensino médio e superior; IV. Promover o desenvolvimento econô…