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FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art.
ValorR$ 12.158
LEI Nº 3.796, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2022. · edição 698
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AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER SUBVENÇÃO SOCIAL À LAR SÃO VICENTE DE PAULO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. MARCELO SIMÃO, Prefeito Municipal de Santa Rita do Passa Quatro, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção social ao “LAR SÃO VICENTE DE PAULO”, CNPJ nº 56.929.391/0001-88, no valor de R$ 12.157,50 (Doze mil, cento e cinquenta e sete reais e cinquenta), destinados a atender “despesas de custeio” para o funcionamento e manutenção da Entidade. § 1º A concessão da subvenção será formalizada através de termo apropriado e será destinada exclusivamente ao custeio da entidade subvencionada. § 2º A subvenção será concedida pelo Município com dispensa de Chamamento Público, com fundamento no inciso VI do art. 30 da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, e no § 5.º do art. 8.º do Decreto nº 2.697, de 23 de fevereiro de 2017. Art. 2º - Fica a entidade beneficiária obrigada a prestar contas à Municipalidade, na forma do disposto no Decreto Municipal nº 2.697/2017, bem como nas Instruções 01/2020, baixadas pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo – TCESP. Art. 3º - As despesas com a exec ução da presente lei correrão por conta de dotações orçamentárias oriundas do Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS, previamente aprovados pelo Conselho Municipal de Assistê…