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Dispõe sobre prazo de transição para regularização dos serviços de transporte remunerado privado
DECRETO Nº 3.579, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025. · edição 1165
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INDIVIDUAL DE PASSAGEIROS POR APLICATIVO, SÍTIOS, PLATAFORMAS TECNOLÓGICAS OU SIMILARES NO MUNICÍPIO. MARCELO SIMÃO , Prefeito Municipal da Estância de Santa Rita do Passa Quatro, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, Considerando a necessidade de um período de transição para possibilitar a regularização dos profissionais ativos no serviço de transporte remunerado privado individual de passageiros por aplicativo e similares. DECRETA: Art. 1º Os motoristas que atualmente oferecem o serviço de transporte remunerado privado individual de passageiros por aplicativo, sítios, plataformas tecnológicas ou similares no município, atividade regulamentada pela Lei nº 4.067, de 19 de dezembro de 2024, terão prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação deste decreto, para regularização cadastral perante a Prefeitura Municipal de Santa Rita do Passa Quatro. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário. Santa Rita do Passa Quatro, 28 de fevereiro de 2025. MARCELO SIMÃO Prefeito Municipal Publicado nesta Prefeitura Municipal em 28 de fevereiro de 2025. LUCAS DA SILVA RAMOS Assessor de Gabinete