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Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder auxílio financeiro ao LAR SÃO VICENTE DE PAULO, e dá outras providências.
ValorR$ 250.000
LEI Nº 3.840, DE 20 DE ABRIL DE 2023. · edição 768
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Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder auxílio financeiro ao LAR SÃO VICENTE DE PAULO, e dá outras providências. MARCELO SIMÃO, Prefeito Municipal da Estância Climática de Santa Rita do Passa Quatro, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei Complementar, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: ART. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio financeiro ao “LAR SÃO VICENTE DE PAULO”, CNPJ nº 56.929.391/0001-88 , no valor de R$ 250.000,00 (Duzentos e Cinquenta Mil Reais), destinados a atender despesas de investimento para reforma da entidade conforme proposto em Plano de Trabalho. Parágrafo único. A concessão do auxílio financeiro será formalizada através de termo apropriado e será destinado exclusivamente a despesas de investimento da entidade beneficiária. ART. 2º Fica a entidade beneficiária obrigada a prestar contas à Municipalidade, na forma do disposto no Decreto Municipal nº 2.697/2017, bem como nas Instruções 01/2020, baixadas pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo – TCESP. ART. 3º As despesas com a execução da presente lei correrão por conta da abertura de Crédito Adicional Especial, com a seguinte classificação orçamentária: 02 – Poder Executivo 0209 – Departamento de Assistência Social 020910 – Fundo Municipal de Assistência Social (omitido).2032 – Manutenção das Subvenções Sociais 4.4.50.42 – Auxílios FR 91 C.A. 500.000 Total Geral – R$ 250.000,00 AR…