Pular para o conteúdo
Dados oficiais atualizados em 04/11/2026 Como atualizamos

Diário Oficial de 10/12/2020

  1. Leis 10/12/2020

    FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: ART.

    ValorR$ 4.800.000

    LEI Nº 3.577, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2020 · edição 343

Ver o texto publicado

Trecho do texto publicado, sem os números de RG e CPF. O texto completo está no documento oficial.

“Autoriza o Poder Executivo a celebrar CONVÊNIO com a IRMANDADE SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE SANTA RITA DO PASSA QUATRO, para o fim que especifica, e dá outras providências.” LEANDRO LUCIANO DOS SANTOS, Prefeito Municipal da Estância Climática de Santa Rita do Passa Quatro, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
ART. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com a “IRMANDADE SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE SANTA RITA DO PASSA QUATRO”, CNPJ n.º 56.927.809/0001-18, objetivando a Prestação de Serviços de emergência para toda a população do Município, incluindo serviços médicos especializados, no valor de R$ 4.800.000,00 (Quatro Milhões e Oitocentos Mil Reais).
Parágrafo único - O convênio vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, admitida prorrogação por iguais e sucessivos períodos, desde que não exceda a 5 (cinco) anos, observadas as formalidades legais pertinentes.
ART. 2º - O convênio será celebrado pelos partícipes com observância ao disposto no art. 116 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
ART. 3º - Os valores previstos nos convênios celebrados serão repassados conforme cronograma de desembolso previsto em Plano de Trabalho aprovado pela Administração.
ART. 4º - A entidade beneficiária prestará contas dos recursos que lhe forem repassados pelo Município de acordo com as instruções e resoluções …

Podemos usar cookies para medir a sua visita?

Usamos o Google Analytics para saber quantas pessoas usam o site e quais páginas mais ajudam. Com a sua permissão, ele grava cookies no seu navegador. Sem ela, não grava cookies nem identifica você: o Google recebe só avisos sem identificador, para estimar o total de visitas. Não pedimos nem guardamos nome, e-mail ou CPF, e o site funciona igual se você recusar. Saiba mais