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FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: ART.
ValorR$ 4.800.000
LEI Nº 3.577, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2020 · edição 343
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“Autoriza o Poder Executivo a celebrar CONVÊNIO com a IRMANDADE SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE SANTA RITA DO PASSA QUATRO, para o fim que especifica, e dá outras providências.” LEANDRO LUCIANO DOS SANTOS, Prefeito Municipal da Estância Climática de Santa Rita do Passa Quatro, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: ART. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com a “IRMANDADE SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE SANTA RITA DO PASSA QUATRO”, CNPJ n.º 56.927.809/0001-18, objetivando a Prestação de Serviços de emergência para toda a população do Município, incluindo serviços médicos especializados, no valor de R$ 4.800.000,00 (Quatro Milhões e Oitocentos Mil Reais). Parágrafo único - O convênio vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, admitida prorrogação por iguais e sucessivos períodos, desde que não exceda a 5 (cinco) anos, observadas as formalidades legais pertinentes. ART. 2º - O convênio será celebrado pelos partícipes com observância ao disposto no art. 116 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993. ART. 3º - Os valores previstos nos convênios celebrados serão repassados conforme cronograma de desembolso previsto em Plano de Trabalho aprovado pela Administração. ART. 4º - A entidade beneficiária prestará contas dos recursos que lhe forem repassados pelo Município de acordo com as instruções e resoluções …