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FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art.
LEI COMPLEMENTAR Nº 164, DE 03 DE MAIO DE 2022 · edição 577
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Dá nova redação ao caput do art. 105-A da Lei Complementar nº 34, de 24 de maio de 2012, que dispõe sobre alteração da Lei complementar nº 001, de 23 de setembro de 2009 e consolida a legislação que disciplina o regime próprio de previdência social dos servidores do Município de Santa Rita do Passa Quatro. MARCELO SIMÃO, Prefeito Municipal da Estância Climática de Santa Rita do Passa Quatro, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º. O art. 105-A da Lei Complementar nº 34, de 24 de maio de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 105-A. O Comitê de Investimentos será composto por 3 (três) membros, dentre os quais o Diretor Administrativo Financeiro do Santa Rita Prev, que será o Diretor-Presidente do Coinvest, ao passo que os 2 (dois) outros membros serão escolhidos e nomeados pelo Diretor- Superintendente do Santa Rita Prev, dentre servidores efetivos e segurados, para um mandato de 03 (três) anos, permitidas reconduções. Art. 2º. As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias constantes do orçamento vigente. Art. 3º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal da Estância de Santa Rita do Passa Quatro, 03 de maio de 2022. MARCELO SIMÃO PREFEITO MUNICIPAL Publicada nesta Prefeitura Municipal, aos 03 de maio de 2022. DRa.ROGÉR…