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Dispõe sobre autorização para Abertura de Crédito Adicional Suplementar.
ValorR$ 710.000
LEI Nº 3.753 , DE 09 DE AGOSTO DE 2022 · edição 635
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Dispõe sobre autorização para Abertura de Crédito Adicional Suplementar. MARCELO SIMÃO, Prefeito Municipal da Estância Climática de Santa Rita do Passa Quatro, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo, autorizado abrir um Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Município de Santa Rita do Passa Quatro, aprovado pela Lei 3.674 de 21/12/2021, no valor de R$ 710.000,00 (Setecentos e Dez Mil Reais) , para cobrir despesas correntes referente a Folha de Pagamento das Enfermeiras, Técnicas de Enfermagem, Auxiliares de Enfermagem e Médicos, com a seguinte classificação orçamentária: 02 – Poder Executivo 0208 – Departamento de Saúde 020810 – Fundo Municipal de Saúde (omitido).2029.0000 – Manut Ativ Fundo Municipal de Saúde 3.1.90.11 – Venc.Vantagens Fixas – Pessoal Civil..........................................R$ 150.000,00 FR 91 C.A. 300.081 02 – Poder Executivo 0208 – Departamento de Saúde 020810 – Fundo Municipal de Saúde (omitido).2029.0000 – Manut Ativ Fundo Municipal de Saúde 3.1.90.11 – Venc.Vantagens Fixas – Pessoal Civil..........................................R$ 160.000,00 FR 91 C.A. 300.082 02 – Poder Executivo 0208 – Departamento de Saúde 020810 – Fundo Municipal de Saúde (omitido).2029.0000 – Manut Ativ Fundo Municipal de Saúde 3.1.90.11 – Venc.Vantagens Fixas – Pessoal Civil....…