-
A Prefeitura rescindiu (encerrou) o contrato nº 094/2025 com a empresa MAGMA ASSESSORIA LTDA EPP, em 26/05/2026, com base no artigo 94 da Lei 14.133/21. O contrato era de assessoria para relatórios e pareceres técnicos sobre o equilíbrio financeiro e atuarial do regime de previdência dos servidores municipais (RPPS). O texto não informa o motivo da rescisão nem o valor do contrato. resumo feito por IA
Rescisão · edição 1445
Ver o texto publicado
Trecho do texto publicado, sem os números de RG e CPF. O texto completo está no documento oficial.
Com fundamento no artigo 94, da Lei n.º 14.133/21, fica RESCINDIDO na data de 26/05/2026, o contrato n.º 094/2025 com a empresa MAGMA ASSESSORIA LTDA EPP, que trata da contratação de serviços especializados de assessoria para elaboração de relatórios e pareceres técnicos para a manutenção do equilíbrio financeiro e atuarial com banco de dados demográfico e projeção de aposentadorias e pensões dos Segurados do Regime Previdenciário Municipal, conforme exigido pelo artigo 69 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, os quais irão subsidiar as ações de gestão de pessoas da Administração Municipal, a gestão financeira, orçamentária e contábil fundamental para a saúde fiscal e o desenvolvimento sustentável de um município, bem como da unidade gestora do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) municipal. Santa Rita do Passa Quatro, 01 de junho de 2026. Marcelo Simão – Prefeito Municipal