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Reajusta para r$ 11.146,67 (onze mil e cento e quarenta e seis mil e sessenta e sete centavos) o valor estabelecido no
ValorR$ 11.147
DECRETO Nº 3.172 , DE 28 DE ABRIL DE 2021 · edição 576
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ART. 1º DA LEI Nº 3247, DE 20 DE AGOSTO DE 2015. MARCELO SIMÃO , Prefeito Municipal da Estância de Santa Rita do Passa Quatro, Estado de São Paulo, usando da atribuição privativa que lhe confere o inciso III do art. 72 da Lei Orgânica do Município e com fundamento no parágrafo único do art. 1º da Lei nº 3.247, de 20 de agosto de 2015, DECRETA: Art. 1.º - Fica reajustado para R$ 11.146,67 (Onze mil e cento e quarenta e seis reais e sessenta e sete centavos) o valor estabelecido no art. 1º da Lei n. 3.247, de 20 de agosto de 2015, que define os créditos de pequeno valor para os fins previstos no artigo 100, §§ 3º e 4º, da Constituição Federal e no artigo 78 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, e dá outras providências, tendo em vista a variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial - IPCA-E, divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. Art. 2.º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal da Estância de Santa Rita do Passa Quatro, 28 de Abril de 2022. MARCELO SIMÃO PREFEITO MUNICIPAL Publicado nesta Prefeitura Municipal, aos 28 de Abril de 2022. Dra. ROGÉRIA DE SOUZA BORRER ASSESSORA DE GABINETE