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Processo Administrativo Disciplinar nº 4.379/2023. Trata-se de Processo Administrativo Disciplinar que apurou omissão do servidor E. A. R. no dever de apresentar contestação em processo judicial movid…
DECISÃO - PREFEITO MUNICIPAL · edição 1026
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Processo Administrativo Disciplinar nº 4.379/2023. Trata-se de Processo Administrativo Disciplinar que apurou omissão do servidor E. A. R. no dever de apresentar contestação em processo judicial movido contra a Prefeitura Municipal, bem como as respectivas consequências. Ao longo da instrução procedimental foram realizadas as diligências, oitivas, análise defensiva e documental que estão minuciosamente descritas no Relatório Final, acostado às fls. 235 e seguintes. A comissão disciplinar cumpriu estritamente o rito determinado pelo Estatuto dos Servidores Municipais de Santa Rita do Passa Quatro, Lei Complementar nº 37, de 06 de junho de 2012, especialmente quanto ao princípio constitucional do contraditório e ampla defesa. Dessa forma, com fundamento no art. 210 do Estatuto dos Servidores Municipais, acato o relatório final da comissão disciplinar e julgo procedente a denúncia em face do servidor E. A. R. por não apresentar peça processual correspondente à contestação de acordo com a Orientação Técnica da Procuraria Municipal e, assim, infringir os deveres esculpidos nos arts. 154, inciso I, do Estatuto de Servidores e art. 14, inciso I, da Lei da Procuradoria Geral do Município. Logo, o servidor incorreu nas infrações disciplinares do art. 155, inciso XV do Estatuto de Servidores e do art. 18, incisos III e VIII, da Lei da Procuradoria Geral do Município. Por fim, também de acordo com o relatório final, aplico a pena de advertência ao servidor E. A. R., conforme art. 168 do…