-
Administrativo nº 006/2023 celebrado entre a câmara municipal de santa rita do passa quatro e a empresa grifon brasil assessoria ltda. epp.
CONTRATO n° 006/2023 TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO · edição 942
Ver o texto publicado
Trecho do texto publicado, sem os números de RG e CPF. O texto completo está no documento oficial.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA RITA DO PASSA QUATRO, órgão público pertencente a pessoa jurídica de direito público do Município de Santa Rita do Passa Quatro - SP, inscrita no CNPJ sob n° 50.719.681/0001-10, com sede nesta cidade de Santa Rita do Passa Quatro, Estado de São Paulo, à Rua José Rodrigues Palhares, nº 117, Bairro São Sebastião, neste ato representada pelo seu Presidente, Sr. LUCAS COMIN LOUREIRO , doravante denominada CONTRATANTE , rescinde, por ato unilateral, com fundamento no artigo 138, inciso I, conjugado com o artigo 137, inciso I, e artigo 155, inciso I, combinado com o artigo 156, inciso I, todos da Lei Federal 14.133/21 , o contrato firmado em 12 de abril de 2023, com a empresa GRIFON BRASIL ASSESSORIA LTDA. EPP , inscrita no CNPJ nº 21.129.497/0001-12, com sede na Avenida Engenheiro Luiz Carlos Berrini, nº 1748, salas nº 606 e 1906, Bairro Cidade Monções, CEP: 04.571.000, na cidade de São Paulo, doravante denominada CONTRATADA, tendo como objeto a prestação de serviços de fornecimento diário, via correio eletrônico ou website, de boletim de publicações, conforme consta do processo administrativo nº 045/2023, nos seguintes termos: CLÁUSULA PRIMEIRA 1.1 – A presente rescisão é levada a efeito por ato unilateral da Câmara Municipal de Santa Rita do Passa Quatro em virtude de ter ficado caracterizada a inexecução parcial do contrato, por descumprimento das cláusulas 3.6, 6.1, 6.2, 6.4, 11.1(b e l) e 11.2(a), bem como enquadrandose na previsão dos artigos 155,…