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APROVA O PROJETO DE LOTEAMENTO “JARDIM RESIDENCIAL VÊNETO”, SITUADO NA RUA MADRE CARMELITA, A SER IMPLANTADO NO IMÓVEL OBJETO DA MATRÍCULA 18.232, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. LEANDRO LUCIANO DOS SANTOS,…
ValorR$ 2.355.000
DECRETO N.º 2.849, DE 11 DE JUNHO DE 2019. · edição 157
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APROVA O PROJETO DE LOTEAMENTO “JARDIM RESIDENCIAL VÊNETO”, SITUADO NA RUA MADRE CARMELITA, A SER IMPLANTADO NO IMÓVEL OBJETO DA MATRÍCULA 18.232, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. LEANDRO LUCIANO DOS SANTOS, Prefeito Municipal da Estância de Santa Rita do Passa Quatro, Estado de São Paulo, usando da atribuição privativa que lhe confere o art. 72, XX, da Lei Orgânica do Município (Emenda n.º 001/2016) e considerando o Alvará de Licença nº 146/19, expedido pelo Diretor de Obras e Infraestrutura, DECRETA: Art. 1.º - Fica aprovado o projeto do Loteamento “Jardim Residencial Vêneto”, situado na Rua Madre Carmelita (CIM 01.0022.0001.000 e 01.0022.0581.000), a ser implantado no imóvel objeto da Matrícula n.º 18.232, do Oficial de Registro de Imóveis local, de propriedade de Vêneto SPE Ltda., CNPJ n.º 31.860.402/0001-90, com sede na Rua Victor Meirelles, nº 563-B, sala 03, Centro, neste Município de Santa Rita do Passa Quatro/SP. Art. 2.º - O projeto de loteamento é composto por 139 (cento e trinta e nove) lotes residenciais, perfazendo um total de 43.398,22 m2, que correspondem a 56,30% (cinquenta e seis vírgula trinta por cento) da área total. Art. 3.º - O cronograma físico-financeiro, referente à implantação do Loteamento “Jardim Residencial Vêneto”, será executado no prazo de 24 (vinte e quatro) meses, a contar da data da Ordem de Execução de Serviços expedida pelo Departamento de Obras e Infraestrutura desta Prefeitura Municipal. Art. 4.º - Passam a constituir bens de domínio público, …