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CONSIDERANDO o Parecer CNE/CP nº 11/2020 do Conselho Nacional de Educação que orienta as redes públicas e as instituições particulares, no sentido de ampliar balizas legais que permitam a flexibilização em torno da adoção da oferta educacional não presencial, de forma a aprimorar…
DECRETO Nº 2.976, DE 05 DE OUTUBRO DE 2020 · edição 323
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Estabelece medidas complementares para o enfrentamento da pandemia do COVID 19. LEANDRO LUCIANO DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Santa Rita do Passa Quatro, Estado de São Paulo, usando das atribuições legais, CONSIDERANDO o Parecer CNE/CP nº 11/2020 do Conselho Nacional de Educação que orienta as redes públicas e as instituições particulares, no sentido de ampliar balizas legais que permitam a flexibilização em torno da adoção da oferta educacional não presencial, de forma a aprimorar medidas de qualidade ao aprendizado, ao tempo em que se amplia, também, a longevidade dessas medidas; CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 65.061/2020 e o Decreto Estadual nº 65.140/2020, que alteram a redação do Decreto nº 65.061, de 13 de julho de 2020, que dispõe sobre a retomada das aulas e atividades presenciais, no contexto da pandemia de COVID-19, CONSIDERANDO a Resolução SEDUC nº61 de 31 de agosto de 2020, que edita normas complementares sobre a retomada das aulas e atividades presenciais nas instituições de educação básica, no contexto da pandemia do COVID19 e nos termos do Artigo 6º, do Decreto 65.061, de 13/07/20; CONSIDERANDO a Deliberação CIB-71, de 25-8- 2020 e Resolução SEDUC 61, de 31-8-2020, que ditam normas complementares sobre a retomada das aulas e atividades presenciais nas instituições de educação básica, no contexto da pandemia de COVID-19; CONSIDERANDO os dados disponibilizados pelo Departamento Municipal de Saúde e pelo Comitê de Gestão da Covid-19 instalado no munícipio …