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Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para elaboração e execução da Lei Orçamentária do exercício financeiro de 2019, do Município de Santa Rita do Passa Quatro e dá outras providências.
LEI Nº 3.413, DE 06 DE JUNHO DE 2018 · edição 45
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Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para elaboração e execução da Lei Orçamentária do exercício financeiro de 2019, do Município de Santa Rita do Passa Quatro e dá outras providências. LEANDRO LUCIANO DOS SANTOS, Prefeito Municipal da Estância Climática de Santa Rita do Passa Quatro, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: CAPITULO I DAS DISPOSIÇÕS PRELIMINARES Artigo 1° – Esta lei estabelece as Diretrizes Orçamentárias relativas ao Exercício Financeiro de 2.019, em cumprimento aos Artigos 3º, 145 e seus incisos e parágrafos da Lei Orgânica do Município, ao § 2º, do Artigo 165, da Constituição Federal, e ao disposto no artigo 4º da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, compreendendo: I – As orientações sobre elaboração e execução; II – As prioridades e metas operacionais; III – As alterações na legislação tributária municipal; Estância Climática e Turística de Santa Rita do Passa Quatro – Estado de São Paulo Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. DIÁRIO OFICIAL ESTÂNCIA CLIMÁTICA E TURÍSTICA DE SANTA RITA DO PASSA QUATRO Conforme Lei Municipal nº 3.366, de 16 de novembro de 2017 www.santaritadopassaquatro.sp.gov.br | www.imprensaoficialmunicipal.com.br/santa rita do passa quatro Segunda-feira, 11 de junho de 2018 Ano I | Edição nº 45 Página 3 de 17 …